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Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

  • Foto do escritor: Dr. Fernando Torres
    Dr. Fernando Torres
  • 7 de nov. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 8 de nov. de 2024




Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

Quando uma pessoa falece, é necessário um processo para formalizar a transferência de seus bens aos herdeiros. Esse processo, chamado inventário, pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. Mas qual a diferença entre essas modalidades? Vamos explorar com base no Código Civil Brasileiro, nas resoluções do CNJ e em outras normas relevantes.


O que é um inventário?


O inventário é um procedimento para identificar, avaliar e dividir o patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros, respeitando as disposições legais. Ele formaliza a sucessão e permite que os herdeiros recebam a herança de forma documentada.


Inventário Judicial


O inventário judicial ocorre por meio do Poder Judiciário e é necessário em situações como:

  • Falta de consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.

  • Questões complexas ou litigiosas envolvendo a partilha.

Esse processo é conduzido por um juiz, o que pode torná-lo mais demorado e burocrático. No entanto, agora não é mais obrigatório em todos os casos de herdeiros menores de idade ou incapazes, conforme uma decisão recente do CNJ.


Inventário Extrajudicial


O inventário extrajudicial, realizado em um cartório de notas (tabelionato), é uma alternativa mais ágil e menos onerosa, introduzida pela Lei nº 11.441/2007. Com a alteração da Resolução do CNJ 35/2007, inventários e partilhas podem ser feitos extrajudicialmente mesmo com a presença de herdeiros menores ou incapazes, desde que haja consenso entre os herdeiros e que a parte ideal de cada bem seja garantida.


Condições para o Inventário Extrajudicial:


  • Consenso entre os herdeiros.

  • Assistência de um advogado.

  • A escritura pública é submetida ao Ministério Público (MP) quando há herdeiros menores ou incapazes. O MP pode solicitar a homologação judicial se considerar a divisão injusta ou em caso de impugnação por terceiros.


A decisão visa agilizar o processo e desafogar o Judiciário, permitindo que casos consensuais sejam resolvidos em cartório, com a mesma segurança jurídica de uma decisão judicial.


Inventário Extrajudicial com Menores e Incapazes


Uma recente alteração na Resolução do CNJ trouxe uma importante mudança: agora, o inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo que inclua herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Essa mudança, introduzida pela Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024, visa simplificar e tornar mais célere o processo de inventário.


Dispositivo Legal


O novo artigo 12-A da Resolução estabelece que:

"O inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público."


Condições Específicas:


É vedada a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos do menor ou incapaz (§ 1º).


Se houver nascituro do autor da herança, a lavratura da escritura pública deve aguardar o registro de nascimento e a indicação da parentalidade, ou a comprovação de não ter nascido com vida (§ 2º).


A eficácia da escritura pública depende da manifestação favorável do Ministério Público, que deve ser informada pelo tabelião de notas (§ 3º).


Caso o Ministério Público ou terceiros interessados impugnem a divisão, o procedimento será submetido à apreciação judicial (§ 4º).


Impacto da Alteração


Com essa mudança, o processo de inventário extrajudicial, anteriormente restrito aos casos em que todos os herdeiros fossem maiores e capazes, torna-se uma opção viável para situações que envolvem menores ou incapazes, desde que haja consenso entre os herdeiros. A remessa da escritura pública ao Ministério Público assegura que o procedimento seja revisado quanto à sua justiça e conformidade legal.

 

Essa medida traz maior celeridade ao processo de inventário e alivia a carga do Judiciário, mantendo a segurança jurídica necessária ao envolver órgãos como o MP na fiscalização dos direitos dos menores.


Escritura Pública e Tabelionato


A escritura pública é o documento lavrado em um cartório de notas, que formaliza o inventário extrajudicial. O tabelionato é responsável por lavrar a escritura, garantindo a legalidade e a segurança do procedimento.


Conclusão


A principal diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial é a complexidade e a forma de tramitação. Agora, com a nova resolução do CNJ, o inventário extrajudicial pode incluir herdeiros menores ou incapazes, desde que haja consenso e supervisão do Ministério Público. Essa mudança torna o processo mais rápido e simplificado, oferecendo uma alternativa eficaz à via judicial.


Caso precise de ajuda nesse momento tão complicado, entre em contato com um de nossos especialistas clicando aqui.

 

 
 
 

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